Em entrevista na manhã desta segunda-feira à Rádio Ceres, o advogado Luiz Paulo Morais, que defende o prefeito Armando Carlos Roos falou que a defesa ingressará ainda hoje, no Tribunal de Justiça do Estado, com um pedido de suspensão de liminar.
Leia a nota:
“A defesa do Prefeito Armando, que apenas tomou conhecimento da decisão pela internet, de forma muito direta e objetiva discorda veementemente do afastamento do cargo, ainda que reconheça ter sido proferida por Magistrado de grande respeitabilidade. Porém, da forma e com os fundamentos plasmados no caso em concreto, o afastamento preventivo representa uma verdadeira ‘cassação prévia do Mandato Eletivo’, ou ainda, uma ‘aplicação antecipada da pena’, o que por certo é medida contrária à própria Lei de Improbidade Administrativa, à Constituição Federal e, principalmente, ao mais elementar princípio de Justiça, motivo pelo qual, brevemente, será reformada pelas instâncias superiores.
A defesa do Prefeito Armando ingressará, ainda hoje, no Tribunal de Justiça do Estado, com um Pedido de Suspensão de Liminar pois, inobstante a respeitável decisão do Magistrado da Comarca de Não-Me-Toque, não há como concordar com o afastamento do Cargo. Isto porque, a Lei de Improbidade apenas autoriza o afastamento quando o Agente Público estiver atrapalhando ou impedindo a instrução processual. No caso, a decisão não justificou qualquer situação desta natureza, motivo pelo qual se equivale à ‘aplicação antecipada de uma pena’ ou à ‘cassação prévia do mandato eletivo’, o que além de violar a Lei, também viola a Constituição Federal”.