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Câmara deverá sustar decreto do Executivo que aumenta os valores do hectare da área rural no município

por Grupo Ceres
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A presidente do Poder Legislativo de Não-Me-Toque, Marina Fátima Trennepohl Crestani – Neca e os Vereadores Alberto Maurer – Betinho, Everaldo Quadros de Moura, José Gilberto Fritzen – Beto Fritzen, Carlos Alberto Bacher – Betão e Maiquel Delano Silva protocolaram na manhã desta quarta-feira (09), um Decreto Legislativo que susta o Decreto do Executivo nº 091/18.

O Decreto do Legislativo 001/18 tem por objetivo sustar os efeitos do Decreto do Poder Executivo Municipal nº091/18, de 24 de abril de 2018, que reestabelece os valores do hectare da área rural no município, e instaura um novo valor para base de cálculo para impostos e taxas, contrapondo a Lei nº4.754 de 13 de julho de 2016, tendo em vista o aumento, sem nenhuma justificativa e metodologia clara para a formação destes novos valores praticado pelo Chefe do Executivo Municipal, que depois de ter seu projeto de Lei 089/17 rejeitado pelo Poder Legislativo, agiu sem transparência devida, aplicando índices acima da inflação, prejudicando toda a classe de agricultores.

Durante a manhã e tarde da quarta-feira (09), os Vereadores Everaldo, Betinho e Betão estiveram entregando cópias do Decreto Legislativo ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Maiquel Junges; ao presidente do Sindicato Rural, Edmilson Guadagnin; ao presidente da Cotrijal, Nei César Mânica e ao diretor/presidente da Stara, Gilson Trennenpohl.

Nesta quinta-feira (10), um protesto pacífico está sendo organizado pelos Sindicatos Rural e dos Trabalhadores Rurais, a partir das 14h30min, em dois pontos. Um em frente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e outro nas proximidades do Posto Verona. Os manifestantes dos dois pontos estarão se encontrando por volta das 15 horas em frente à Prefeitura. O mesmo reunirá agricultores insatisfeitos com o Decreto Municipal que aumenta em quase 50% o valor venal dos imóveis rurais, dos atuais R$27.500,00 para R$41.250,00.

Confira os tramites do Projeto de Decreto Legislativo:

O projeto de decreto legislativo deve ser publicado no mural da Câmara e deve ser lido na primeira sessão subsequente, para conhecimento de todos os Vereadores. Depois de lido na sessão, o projeto de decreto legislativo segue para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, que detém competência regimental para analisar a matéria.  Depois de designado o relator, deve haver notificação ao prefeito, acompanhada de cópia do projeto de decreto legislativo, juntamente com a justificativa, para manifestação por escrito, caso esse queira. Definida a matéria na CLJRF, o presidente da Câmara determina a publicação do parecer da CLJRF e a publicação da ordem do dia da sessão plenária em que a matéria irá a votação. Na sessão plenária em que o projeto de decreto legislativo será apreciado, haverá discussão normal e a votação deverá observar o quórum da maioria simples. Se aprovado o projeto de decreto legislativo, a redação será revisada e o Presidente da Câmara o promulgará e determinará a respectiva publicação. A partir disso, o decreto do Executivo torna-se sem efeito.

Poliana Glienke

Ascom Câmara de Vereadores de Não-Me-Toque

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