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Prefeitura de Carazinho abre sindicância para investigar não lançamentos de multas de trânsito no sistema

por Grupo Ceres
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A prefeitura de Carazinho abriu uma sindicância para investigar algumas infrações de trânsito compreendidas no período de 2013 a 2017 que não teriam sido lançadas para posterior atuação dos condutores.

Em entrevista para a Rádio Gazeta AM, o secretário de Administração, Lorí Bolesina, informou que em um primeiro momento a sindicância foi aberta como um procedimento administrativo para ver quem estava no comando destes lançamentos e se houve alguma situação irregular. ”O que estamos fazendo é apurar algumas situações de ordem de lançamento das infrações no sistema do Detran, via Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), que acabaram dando como anuladas por perda de prazo ou por erros nas identificações dos veículos, por isso, queremos ter clareza do que de fato ocorreu”.

O secretário comentou ainda que o processo analisa cerca de 50 multas de 2013, 20 de 2014 e outras 20 de 2015, além de 30 de 2016 e 4 de 2017. ”O que queremos deixar claro é que nem todos estes lançamentos foram ocasionados por negligencia. Por exemplo, nós temos um prazo de 27 dias para lançar as infrações no sistema do Procergs, então se a gente faz fora do prazo, ele acaba anulando o registro e isso se deve às vezes pelo fato do programa estar fora do ar. Outra questão e é o que ocorre maioria das vezes, são multas aplicadas sem parada do veículo, com ele em andamento, ou seja, ele esta infringindo uma norma, mas na identificação por parte do agente de trânsito não é possível visualizar com clareza toda a numeração ou letra das placas, ou cor e modelo do veículo”, disse o secretário.

Próximo passo

Após a abertura desta sindicância e identificado os problemas será aberto dois procedimentos, um procedimento administrativo disciplinar, para servidor ativo e outro é o procedimento especial que é para aqueles que nesta época eram servidores e se exoneram ou eram CCs e acabaram saindo por término da administração ou substituição. Havendo confirmação que teve má-fé, ou negligência, os acusados deverão ressarcir valores ao erário público.

 

 

Fonte: Portal Gazeta 670

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