Uma nova tendência voltada ao conceito de sustentabilidade vem se espalhando pelo Brasil. Original, autêntica, de rápida construção e com custo menor em relação às construções convencionais, as casas feitas com containers já são realidade em países europeus e nos Estados Unidos.
Esse modelo arquitetônico oferece tudo o que uma casa convencional proporciona, desde a divisão dos cômodos, inclusão de painéis solares e captação de água, até o desejável conforto de um ambiente para se viver. Para isso, opções de modelos não faltam. Pode ser uma casa simples, construída através de um único container, ou uma casa com dois ou mais containers empilhados, por exemplo.
De autoria do Vereador Charles Morais (PP), o projeto de alteração do Código de Obras do Município para possibilitar estas construções foi sancionado pelo Prefeito Armando Carlos Roos através da Lei Complementar Nº 195 de 14 de Junho de 2017.
Assim, fica Alterado o § 3° e acrescentados os §§ 4°, 5° e 6° no Art. 53 da Lei Complementar N° 170/2015 – Código de Obras do Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 53 As paredes de alvenaria de tijolos dos prédios deverão ser assentados sobre o respaldo dos alicerces, devidamente impermeabilizados, e ter as seguintes espessuras mínimas;
§ 3° Poderão ser construídas edificações comerciais e residenciais com a utilização de contêineres navais, desde que a implantação seja devidamente tratada, conferindo-as resistência térmica e acústica especificadas nas normas da ABNT para o uso em questão. No caso de estabelecimentos construídos com esse tipo de material, seu pé-direito poderá ser de, no mínimo, 2,40m, devido à estrutura do próprio contêiner. A utilização do material em questão para estabelecimentos comerciais deverá ser acompanhada de laudo estrutural, com ART, fornecido por profissional habilitado, que garanta a estabilidade do empreendimento, e não o isenta de observar os demais itens existentes no Código de Obras e nas Leis de Uso e Ocupação do Solo.
§4° Nos casos de fechamento verticais com outra técnica construtiva que não alvenaria, a espessura do fechamento fica condicionada às limitações da própria técnica, desde que atendidas as normas da ABNT.
§5° Os dormitórios dos empreendimentos habitacionais executados com contêineres devem permitir a inscrição de um círculo com diâmetro mínimo de 2,15 metros.
§6° A aprovação de projetos de edificações que utilizem contêineres navais fica condicionada à entrega de laudo técnico afirmando que os contêineres que serão utilizados encontram-se devidamente descontaminados.
Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura Municipal de Não Me Toque/RS.