Neste domingo, dia 6 de outubro, cerca de 156 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades brasileiras vão às urnas escolher os representantes locais. As Eleições Municipais de 2024 ocorrem em todo o País, excluindo-se o Distrito Federal (DF) e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. O primeiro turno do pleito está marcado para este domingo onde os candidatos a vereador e prefeito poderão ser votados.
Já o segundo turno será no dia 27 deste mês, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Consultas Populares
Neste domingo, também haverá consultas populares para seis municípios brasileiros, e que podem ser de duas ordens: plebiscito ou referendo. O plebiscito ocorre antes da criação de uma lei e permite que as eleitoras e os eleitores opinem sobre uma proposta antes de sua implantação. Já o referendo acontece após a aprovação de uma lei pelo Poder Legislativo e possibilita que o eleitorado local confirme ou rejeite a decisão.
Os municípios de Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA), São Luís (MA) e São Luiz (RR) realizarão plebiscitos e Belo Horizonte (MG) fará um referendo.
As consultas aprovadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) foram enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As perguntas e as possibilidades de respostas homologadas foram inseridas pelos TREs no sistema de Configurador de Eleições (CFE).
Veja o que é permitido e o que é proibido levar para a cabine de votação
Após a identificação, que ocorre por meio de um documento com foto e da verificação das impressões digitais, os eleitores são autorizados a se dirigirem à urna eletrônica.
Neste local, é permitido levar uma “colinha” com os números das candidaturas escolhidas, para facilitar a votação. Outros itens, como bolsas e óculos, também podem ser levados ao local de votação.
Além disso, pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, têm o direito de utilizá-los dentro da cabine de votação.
No entanto, para a cabine de votação, é proibido levar: Aparelho celular; Máquinas fotográficas; Filmadoras; Equipamento de radiocomunicação; Qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
A proibição se estende até mesmo para aparelhos eletrônicos que estejam desligados. Isso inclui celulares, tablets e outros dispositivos, que não podem ser levados para a cabine de votação, garantindo a integridade e o sigilo do voto.
Fonte: O Sul