Desde 2021, a Polícia Federal (PF) do Brasil instaurou 325 inquéritos para apurar crimes de tráfico de pessoas. A maior parte desses casos envolve tráfico para exploração sexual e trabalho escravo, com um número significativo de investigações relacionadas a outras formas do delito. Durante este período, a PF identificou mais de 120 autores envolvidos no tráfico de pessoas. Estes indivíduos geralmente fazem parte de organizações criminosas transnacionais, que buscam violar a liberdade e a dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A intensificação das investigações resultou em seis operações policiais no primeiro semestre deste ano, um aumento de quase 100% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Nessas operações, 81 vítimas de diversas nacionalidades foram resgatadas, número superior ao de cada um dos três últimos anos.
Definição de Tráfico de Pessoas
O Brasil adotou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. A convenção define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou situação de vulnerabilidade. O tráfico é realizado para fins de exploração, que incluem exploração sexual, trabalho forçado, escravatura, servidão ou remoção de órgãos.
Em 2016, o Código Penal Brasileiro passou a prever o crime de tráfico de pessoas no artigo 149-A, abrangendo atividades como agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoas mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com a finalidade de remoção de órgãos, trabalho análogo à escravidão, servidão, adoção ilegal ou exploração sexual.
Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
A última semana de julho é marcada pela Semana Nacional de Mobilização de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em conjunto com a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP). O dia 30 de julho foi instituído pela Assembleia Geral da ONU como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e, no Brasil, é também o Dia Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, conforme a Lei nº 13.344/2016.
A ONU estima que o tráfico humano seja a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo, com 70% das vítimas sendo mulheres e meninas.
Fonte: Ascom/PF